Vários estudantes conseguem a primeira oportunidade de trabalho ainda enquanto estão no ensino médio ou na graduação, porém não é com a carteira assinada, é via contrato de estágio.
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Após o estágio realizado recebem uma ajuda financeira que se chama bolsa, porém surge a dúvida, eu estou contribuindo para a previdência social? Este tempo de trabalho será computado para minha aposentadoria? Eu tenho direito a FGTS?
Estagiário tem direito a FGTS?
A princípio não pois o estagiário é um trabalhador e não um empregado. Para a Lei quem tem direito ao FGTS são os empregados.
Infelizmente ao término do contrato o estagiário não terá o direito de sacar o fundo de garantia.
Caso você seja um menor aprendiz, que é diferente de um estagiário, você terá direito ao FGTS.
Estagiário vs Menor Aprendiz
Menor Aprendiz é contratado mediante assinatura da carteira de trabalho, já o estagiário é mediante contrato. Uma vez tendo carteira assinada o menor aprendiz contribui para o INSS, diferente do que ocorre com o estagiário.
O Menor aprendiz também tem direito ao décimo terceiro salário, coisa que o estagiário não possui.
Estagiário pode contribuir para o INSS?
O Estagiário pode contribuir com a Previdência Social (INSS) SIM, uma vez que este enquadra-se como Segurado Facultativo na legislação previdenciária. LEIA BEM, não é quem contrata o estagiário que vai pagar, mas sim o estagiário que terá que contribuir via “carnê”, como faz a dona de casa.
Vejamos o artigo 11 do Decreto Lei 3.048/1999.
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I – aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
II – o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III – o estudante;
[…]
VII – o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008;
VIII – o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
[…]
Diante do texto legal acima exposto, fica claro que o estudante e o estagiário podem contribuir para a Previdência Social.
Uma vez o estagiário contribuindo para o INSS ele terá anotado em seu CNIS (Registro das contribuições) do INSS as contribuições, que serviram para a concessão de aposentadorias, auxílio doença, etc. Nunca se sabe quando uma enfermidade pode ser contraída, ou vir a sofrer um acidente.
O estagiário que paga o carnê fica em uma situação idêntica de uma dona de casa que também paga o carnê, caso necessite de um auxílio doença, tendo o período de carência pago, certamente passará por perícia e terá o direito ao benefício.
Carência no presente contexto significa que para ter direito a alguns benefícios do INSS o segurado tem que ter pago x parcelas, bem similar ao que ocorre com os seguros.
Para maiores informações quanto a valores e prazos para efetuar o pagamento é recomendado a procura de um profissional habilitado, uma vez que todos os anos o Salário Mínimo muda e por sua vez o “carnê” é feito com base no Salário Mínimo Nacional.