Segurados Especiais:
Caros leitores, os segurados especiais em ateção ao artigo 9º do Decreto 3.048/1999 são os:
- A pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo;
- individualmente ou em regime de economia familiar;
- Tendou ou não eventual ajuda de terceiro.
- Explore as seguintes atividade:
- agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais;
- seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
- pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;
- cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b (produtor/pescador) que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais, respectivamente, do grupo familiar.
Espero que tenha ficado claro para o amigo leitor quem pode ser considerado um segurado especial. Em resumoé o agriculutor, pecuarista, pescador, seringueiro que trabalha na rua terra ou arrenda a terra dos outros e ali desenvolve a sua profissão para sobreviver…muitas vezes sem registro já que é dele a produção…e por ser nos rincões do Brasil o governo não detém tamanha informações.