Entenda a Aposentadoria  por Idade de Pessoa com Deficiência

O QUE É? 

Benefício concedido  para o segurado que trabalhou na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.

A aposentadoria pode ser  concedida por tempo de contribuição ou por idade.

Requisitos

1) Ter 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência;

2) Ter a idade mínima:  60 anos, se homem 55 anos, se mulher.

Anéis

OBS:

A deficiência deverá ser comprovada no INSS. A comprovação é feita via apresentação de documentos médicos que serão analisados pelos peritos federais

COMO FAZER O PEDIDO?

O pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.  –

COMO FAZER O PEDIDO?

Após a realização da análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social. –

Quanto tempo leva?

Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Ficou com Dúvidas? 

Ligue para o INSS pelo telefone 135. Ou  Procure a Defensoria Pública/Advogado