Entenda a Aposentadoria
por Idade de Pessoa com Deficiência
O QUE É?
Benefício concedido para o segurado que trabalhou na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.
A aposentadoria pode ser concedida por tempo de contribuição ou por idade.
Requisitos
1) Ter 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência;
2) Ter a idade mínima:
60 anos, se homem
55 anos, se mulher.
Anéis
OBS:
A deficiência deverá ser comprovada no INSS.
A comprovação é feita via apresentação de documentos médicos que serão analisados pelos peritos federais
COMO FAZER O PEDIDO?
O pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. –
COMO FAZER O PEDIDO?
Após a realização da análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social. –
Quanto tempo leva?
Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Ficou com Dúvidas?
Ligue para o INSS pelo telefone 135. Ou Procure a Defensoria Pública/Advogado