Portaria assinada na data de 24 de janeiro de 2023 traz detalhes de como o órgão vai implementar os meios de comprovar se o aposentado/pensionista/beneficiário está vivo sem a necessidade de ir até a agência.
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Em 24 de janeiro de 2023 o INSS redige portaria que regulamenta procedimentos para comprovar a vida dos beneficiários, como demonstra a Portaria Pres/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. No ano de 2023, o dever cabe ao INSS de verificar se o beneficiário está vivo.
Essa portaria exibe as ações do cidadão que serão consideradas como prova de vida e como o INSS irá atuar quando não conseguir identificar se o segurado segue vivo ou não. Abaixo será exibido um Perguntas e Respostas sobre a nova Prova de Vida.
Sumário
1 – Entenda o que significa a prova de vida?
Todo ano é realizado um procedimento para verificar se o beneficiário de algum benefício de longa duração (Aposentadoria, por exemplo) do INSS está vivo.
2 – O que mudou em 2023?
A responsabilidade para comprovar se a pessoa beneficiária de benefício está viva ou não cabe ao INSS. Que utilizará dos seus sistemas para comparar informações em diferentes bancos de dados.
3 – Quais Informações o INSS usará para comprovar se o segurado está vivo?
Para comprovar que o beneficiário está vivo o INSS utilizará os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional), cadastrados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário do beneficiário.
Lista das Informações/Dados:
- I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- III – atendimento:
- a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
- c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- IV – vacinação;
- V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- VII – votação nas eleições;
- VIII – emissão/renovação de:
- a) Passaporte;
- b) Carteira de Motorista;
- c) Carteira de Trabalho;
- d) Alistamento Militar;
- e) Carteira de Identidade; ou
- f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
4 – Como será feita comparação para comprovar a a de vida?
Com o recebimento de dados dos outros órgãos do governo, o INSS vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.
Veja um exemplo citado pelo INSS:
“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.”
5 – O mês de aniversário do segurado será ainda a data da prova de vida ?
Sim. A partir da data de aniversário do titular do benefício, o INSS irá ter 10 meses para comprovar a vida da pessoa.
Em casos que o INSS não decidir com base nas informações reunidas se o beneficiário está vivo nesse período, terá o segurado no prazo de 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.
6 – Como saber o resultado da minha prova de vida?
O segurado poderá acessar o site/aplicativo do Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última realização de prova de vida feita pelo INSS.
7 – Posso continuar fazendo a prova de vida nos bancos?
Mesmo não sendo obrigatório, o segurado poderá sim fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores.
8– O que acontece se caso o INSS não faça a comprovação de vida usando os dados?
Aí passará a responsabilidade para o beneficiário, que será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que faça algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408. Que pode ser:
- Art. 2º Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:
- I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- III – atendimento:
- a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
- c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- IV – vacinação;
- V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- VII – votação nas eleições;
- VIII – emissão/renovação de:
- a) Passaporte;
- b) Carteira de Motorista;
- c) Carteira de Trabalho;
- d) Alistamento Militar;
- e) Carteira de Identidade; ou
- f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.
9 – Não consegui comprovar a vida nos 60 dias, o que vai acontecer ?
Não conseguindo fazer um dos itens anteriores ou as informações constantes não foram satisfatórias o INSS consultará em seus dados a localização do beneficiário e programará uma visita.
Para que essa Pesquisa Externa (Visita) tenha êxito, é necessário que o endereço residencial e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS para facilitar o deslocamento do servidor.
VEJA A NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS AGORA MESMO
10 – O benefício foi bloqueado e agora?
Para ter o benefício bloqueado o segurado não deve ter realizado a comprovação nos 60 dias dados pelo INSS, além do endereço cadastrados no INSS for incorreto que resulte em não localização da residência desse.
Aí o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias, ao mesmo tempo o segurado será notificado do bloqueio.
Nos 30 dias com o benefício bloqueado, a pessoa deve realizar a prova de vida indo presencialmente ao banco que recebe, podendo usar a biometria dos caixas eletrônicos, ou caso queira ir até uma agência do INSS.
Passo os 30 dias e o beneficiário não compareceu ao banco ou a uma agência do INSS ele terá o benefício será suspenso. Passando seis meses de suspensão, o benefício será cessado.
11- Número pessoas precisam da comprovar que estão vivas para o INSS?
Para 2023, o INSS estima que comprovará a vida de cerca de 17 milhões de benefícios.
CONFIRA A LISTA DE FERIADOS DE 2023 E PROGRAME-SE.
12- Quais benefícios necessitam da prova de vida?
Desde aposentadorias, pensões e benefícios de auxílio doença/incapacidade com longa duração de tempo pagos pelo INSS.