Quando uma fatalidade ocorre no trabalho ou uma doença não permite que nós busquemos o pão para sustentar nossa família, várias pessoas recorrem a benefícios sociais, alguns temporários (auxílio doença) outros permanentes (aposentadoria por invalidez) . Portanto, para entender melhor tais benefícios recomendo a leitura do texto abaixo escrito com muito carinho.
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O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário fornecido e pago pelo INSS para os segurados (trabalhadores e quem paga o carnê) que não tem forças/condições para exercer trabalho de forma PERMANENTE, caso seja temporária as condições, o segurado pode pedir um auxílio doença.
Quem vai determinar se a condição do segurado é permanente ou temporária é o médico perito do INSS , mediante a análise feita na perícia médica agendada. Pode o médico do INSS contatar que você está doente e não consegue fazer aquela função, mas devido a sua idade ser baixa (para aposentar) ou seu alto grau de instrução, ele pode indicar que você faça o procedimento de reabilitação, que consiste em você aprender uma nova profissão compatível com sua limitação e assim retornar ao mercado de trabalho.
O período de reabilitação é remunerado, ou seja, você continuará a receber o benefícios.
Mas eu não consigo mais trabalhar em nenhuma função, aí o médico perito analisando o seu caso, certamente vai te aposentar.
Requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez
Inicialmente é necessário que o acidentado/doente tenha a qualidade de segurado que a Lei exige, o que é isso? É você estar “fichado” pagando INSS ou pagando o carnê do INSS de forma correta. É como se fosse um seguro de veículo, você tem que estar pagando para ter direito a pedir um novo carro caso venha ocorrer um acidente.
Também é necessário ter pago a título de carência 12 contribuições mensais ou de metade desse prazo para aproveitamento da carência anterior.
A doença ter sido gerada depois de estar pagando o carnê ou fichado, podemos usar a analogia do seguro novamente, você não pode segurar um carro que você ja está danificado e depois de pagar duas parcelas do seguro dizer que deu um sinistro, vale a mesma coisa para o INSS, você não pode estar doente no momento de inicio do contrato ou do pagamento do carnê.
A doença/incapacidade de caráter permanente (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença).
Lista de doenças que isentam (não precisa ) do período de carência
- Alienação mental.
- Tuberculose ativa.
- Nefropatia grave.
- Esclerose múltipla.
- Doença de Parkinson.
- Cegueira.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Hanseníase.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Cardiopatia grave.
- Neoplastia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Como pedir?
Caso você tenha se machucado na empresa é interessante você falar com o setor do departamento pessoal que irá lhe instruir, caso ainda tenha dúvidas você deve ligar para o 135. Eles (empresa) tem um prazo bem curto para emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e outros documentos que o governo exige.
Caso você pague o carnê e necessite de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, você deve agendar uma pericia médica, via 135 ou pelo site do meu inss, para mostrar os exames/atestados do seu médico particular ou aquele do PAME, para que assim, caso seja o entendimento do médico perito do INSS seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença.
Mas de antemão é necessário destacar que cada perito do INSS vê cada caso de um modo, portanto, casos semelhantes podem ter finais diferentes.
Qual o valor do benefício da aposentadoria por invalidez?
O valor será calculado com base nos valores médios das suas contribuições para o INSS, ou seja, será feito a conta com todos os valores que você pagou via carnê, ou teve o desconto na folha de pagamento.
Caso seu salário sempre foi o mínimo o valor do seu benefício será de um salário mínimo.
O valor máximo recebido será o teto do INSS
INSS negou o auxílio doença ou a aposentadoria, o que fazer?
Pouco utilizado, mas existe, você pode recorrer da decisão do INSS para o próprio INSS, existe uma outra equipe que mediante o recurso do segurado irá ver o seu pedido e se a resposta do médico foi correta. Ja vi casos que a equipe de julgamento reformou o laudo que o médico do INSS forneceu, o lado ruim é que pode demorar e ser negado.
Também tem a via judicial, aí o interessante é você consultar um advogado da sua confiança para elaborar uma ação contra o INSS, certamente ele pedirá pericia judicial. Sendo aceito o pedido, o Juiz marcará uma data para você ir fazer a consulta com o médico perito judicial, que elaborará um laudo atestado a se a existe a capacidade do segurado voltar a trabalhar.
Outra possibilidade é você marcar uma nova perícia no INSS, juntar novos laudos, mais completos, outros atestados e ter uma condição de provar a sua doença mais clara, para não gerar dúvidas para o Perito.
Aposentadoria por Invalidez pode trabalhar?
Em uma resposta rápida não pode, pois a pessoa está considerada incapacitada para qualquer tipo de trabalho, logo necessita daquele dinheiro que o INSS paga mensalmente para a sobrevivência. Porém, caso seja constatado mediante reabilitação que a pessoa pode exercer outra profissão e assim sendo reinserida no mercado de trabalho o benefício será cortado.
Podem ocorrer casos em que a doença atingiu 30 % da capacidade do trabalhador, então o INSS efetua o pagamento proporcional a limitação.
Quem tem direito a se aposentar por invalidez?
Todos aqueles quem vertem contribuições para o INSS, seja trabalhador registrado ou quem paga carnê, que fique impossibilitado PERMANENTEMENTE para o trabalho, atendo o período de carência exigido.
O que é a carência?
Carência é a contagem de tempo que o segurado contribuiu para a previdência, que é levado em conta para a concessão de benefícios. Por exemplo: Sujeito trabalhou registrado 8 meses na empresa A, na sequência trabalhou mais 6 na empresa B, logo ele tem 14 meses de carência perante o INSS. Caso ele necessite da aposentadoria por invalidez, ele poderá requerer, pois tem mais do que 12 contribuições.
Como funciona aposentadoria por invalidez INSS?
A aposentadoria é fornecida para os segurados que requerem o benefício e cumprirem com os requisitos, dentre eles estão a carência mínima de 12 contribuições para o INSS (Exceto aquelas doenças que não exigem), não ter a doença antes de se filiar ao INSS e passando pela perícia média o perito concluir pela incapacidade permanente.
Completando tais requisitos o INSS efetuará o pagamento mensalmente do valor do benefício.
Em qual banco vou receber o benefício?
O INSS olhará no seu sistema e verá qual banco ganhou o direito de pagar os aposentados, escolherá uma agência mais próxima do segurado e aí mandará o benefício para a agência.
Como saber o banco que irá pagar meu benefício?
Acessando o site/aplicativo Meu INSS, na aba de Extrato de Pagamento de Benefício, você irá observar a competência e lá vai aparecer o nome do banco, a agência e o valor a ser recebido.
Receberei os atrasados na mesma vez?
Depende do valor, grande parte das vezes quando o valor é pequeno ele não é pago junto com o primeiro benefício, ele virá em outro momento posterior (uns 15-25 dias) depois de recebido o primeiro benefício.
Aposentadoria por Invalidez Perícia a Cada 2 Anos
Fica obrigado o aposentado por invalidez a cada 2 anos realizar perícia médica, tendo como pena caso não faça a suspensão do pagamento. Nada impede o INSS de fazer as perícia fora do prazo