Aposentadoria por Invalidez: Entendendo Seus Direitos e Benefícios

Quando uma fatalidade ocorre no trabalho ou uma doença não permite que nós busquemos o pão para sustentar nossa família, várias pessoas recorrem a benefícios sociais, alguns temporários (auxílio doença) outros permanentes (aposentadoria por invalidez) . Portanto, para entender melhor tais benefícios recomendo a leitura do texto abaixo escrito com muito carinho.

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O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário fornecido e pago pelo INSS para os segurados (trabalhadores e quem paga o carnê) que não tem forças/condições para exercer trabalho de forma PERMANENTE, caso seja temporária as condições, o segurado pode pedir um auxílio doença.

Quem vai determinar se a condição do segurado é permanente ou temporária é o médico perito do INSS , mediante a análise feita na perícia médica agendada. Pode o médico do INSS contatar que você está doente e não consegue fazer aquela função, mas devido a sua idade ser baixa (para aposentar) ou seu alto grau de instrução, ele pode indicar que você faça o procedimento de reabilitação, que consiste em você aprender uma nova profissão compatível com sua limitação e assim retornar ao mercado de trabalho.

O período de reabilitação é remunerado, ou seja, você continuará a receber o benefícios.

Mas eu não consigo mais trabalhar em nenhuma função, aí o médico perito analisando o seu caso, certamente vai te aposentar.

Requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez

Inicialmente é necessário que o acidentado/doente tenha a qualidade de segurado que a Lei exige, o que é isso? É você estar “fichado” pagando INSS ou pagando o carnê do INSS de forma correta. É como se fosse um seguro de veículo, você tem que estar pagando para ter direito a pedir um novo carro caso venha ocorrer um acidente.

Também é necessário ter pago a título de carência 12 contribuições mensais ou de metade desse prazo para aproveitamento da carência anterior.

A doença ter sido gerada depois de estar pagando o carnê ou fichado, podemos usar a analogia do seguro novamente, você não pode segurar um carro que você ja está danificado e depois de pagar duas parcelas do seguro dizer que deu um sinistro, vale a mesma coisa para o INSS, você não pode estar doente no momento de inicio do contrato ou do pagamento do carnê.

A doença/incapacidade de caráter permanente (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença).

Lista de doenças que isentam (não precisa ) do período de carência

  • Alienação mental.
  • Tuberculose ativa.
  • Nefropatia grave.
  • Esclerose múltipla.
  • Doença de Parkinson.
  • Cegueira.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Hanseníase.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Cardiopatia grave.
  • Neoplastia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Como pedir?

Caso você tenha se machucado na empresa é interessante você falar com o setor do departamento pessoal que irá lhe instruir, caso ainda tenha dúvidas você deve ligar para o 135. Eles (empresa) tem um prazo bem curto para emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e outros documentos que o governo exige.

Caso você pague o carnê e necessite de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, você deve agendar uma pericia médica, via 135 ou pelo site do meu inss, para mostrar os exames/atestados do seu médico particular ou aquele do PAME, para que assim, caso seja o entendimento do médico perito do INSS seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença.

Mas de antemão é necessário destacar que cada perito do INSS vê cada caso de um modo, portanto, casos semelhantes podem ter finais diferentes.

Qual o valor do benefício da aposentadoria por invalidez?

O valor será calculado com base nos valores médios das suas contribuições para o INSS, ou seja, será feito a conta com todos os valores que você pagou via carnê, ou teve o desconto na folha de pagamento.

Caso seu salário sempre foi o mínimo o valor do seu benefício será de um salário mínimo.

O valor máximo recebido será o teto do INSS

INSS negou o auxílio doença ou a aposentadoria, o que fazer?

Pouco utilizado, mas existe, você pode recorrer da decisão do INSS para o próprio INSS, existe uma outra equipe que mediante o recurso do segurado irá ver o seu pedido e se a resposta do médico foi correta. Ja vi casos que a equipe de julgamento reformou o laudo que o médico do INSS forneceu, o lado ruim é que pode demorar e ser negado.

Também tem a via judicial, aí o interessante é você consultar um advogado da sua confiança para elaborar uma ação contra o INSS, certamente ele pedirá pericia judicial. Sendo aceito o pedido, o Juiz marcará uma data para você ir fazer a consulta com o médico perito judicial, que elaborará um laudo atestado a se a existe a capacidade do segurado voltar a trabalhar.

Outra possibilidade é você marcar uma nova perícia no INSS, juntar novos laudos, mais completos, outros atestados e ter uma condição de provar a sua doença mais clara, para não gerar dúvidas para o Perito.

Aposentadoria por Invalidez pode trabalhar?

Em uma resposta rápida não pode, pois a pessoa está considerada incapacitada para qualquer tipo de trabalho, logo necessita daquele dinheiro que o INSS paga mensalmente para a sobrevivência. Porém, caso seja constatado mediante reabilitação que a pessoa pode exercer outra profissão e assim sendo reinserida no mercado de trabalho o benefício será cortado.

Podem ocorrer casos em que a doença atingiu 30 % da capacidade do trabalhador, então o INSS efetua o pagamento proporcional a limitação.

Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

Todos aqueles quem vertem contribuições para o INSS, seja trabalhador registrado ou quem paga carnê, que fique impossibilitado PERMANENTEMENTE para o trabalho, atendo o período de carência exigido.

O que é a carência?

Carência é a contagem de tempo que o segurado contribuiu para a previdência, que é levado em conta para a concessão de benefícios. Por exemplo: Sujeito trabalhou registrado 8 meses na empresa A, na sequência trabalhou mais 6 na empresa B, logo ele tem 14 meses de carência perante o INSS. Caso ele necessite da aposentadoria por invalidez, ele poderá requerer, pois tem mais do que 12 contribuições.

Como funciona aposentadoria por invalidez INSS?

A aposentadoria é fornecida para os segurados que requerem o benefício e cumprirem com os requisitos, dentre eles estão a carência mínima de 12 contribuições para o INSS (Exceto aquelas doenças que não exigem), não ter a doença antes de se filiar ao INSS e passando pela perícia média o perito concluir pela incapacidade permanente.

Completando tais requisitos o INSS efetuará o pagamento mensalmente do valor do benefício.

Em qual banco vou receber o benefício?

O INSS olhará no seu sistema e verá qual banco ganhou o direito de pagar os aposentados, escolherá uma agência mais próxima do segurado e aí mandará o benefício para a agência.

Como saber o banco que irá pagar meu benefício?

Acessando o site/aplicativo Meu INSS, na aba de Extrato de Pagamento de Benefício, você irá observar a competência e lá vai aparecer o nome do banco, a agência e o valor a ser recebido.

Receberei os atrasados na mesma vez?

Depende do valor, grande parte das vezes quando o valor é pequeno ele não é pago junto com o primeiro benefício, ele virá em outro momento posterior (uns 15-25 dias) depois de recebido o primeiro benefício.

Aposentadoria por Invalidez Perícia a Cada 2 Anos

Fica obrigado o aposentado por invalidez a cada 2 anos realizar perícia médica, tendo como pena caso não faça a suspensão do pagamento. Nada impede o INSS de fazer as perícia fora do prazo

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