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O benefício de auxílio doença é concedido para os segurados da previdência social (INSS), que trabalham com carteira assinada, ou que são autônomos, donas de casas, estudantes, estagiários, etc., que contribuem para o INSS mensalmente e que por razão de doenças, acidente de trabalho ou de qualquer natureza não consiga fazer suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.
Impossibilitado de trabalhar o segurado precisa receber uma ajuda para manter-se, aí o INSS paga, se devido, o benefício de auxílio doença.
Para facilitar o entendimento apresento alguns exemplos.
Exemplo 1: João, empregado de uma grande empresa, conta com 4 anos de empresa, ao ir para a empresa tropeça na calçada e quebra o pé. Vai ao posto de saúde e o médico comunica que ficará por 90 dias afastado do trabalho. João apresenta o atestado na empresa e essa certamente encaminhará o empregado para a perícia.
Exemplo 2: Maria, dona de casa, contribui para o INSS via carnê há pelo menos 14 meses, na modalidade segurado facultativo, ao limpar a casa acaba se lesionando, ficando impossibilitada de realizar as suas atividades domésticas por 4 meses. Maria, vai ao médico, faz exames e ganha um atestado. Tendo um atestado, ela agenda sua perícia pelo telefone 135 e o perito do INSS atesta se há ou não necessidade do benefício.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para o segurado ter direito a ganhar o auxílio ele deve ter contribuído (descontado na folha de pagamento) ou pago via carnê pelo menos 12 pagamentos, essa obrigação se chama carência.
Os tribunais de justiça entendem que é possível, nos casos da perda da qualidade de segurado (não ter as 12 contribuições), retornar a data que a doença iniciou e se o segurado naquele momento era possível de ganhar o auxílio doença.
Exemplo: José em 2012 trabalhava com carteira assinada já fazia 2 anos, em 2016 desempregado a mais de um ano e sem pagar o carnê descobriu que era portador da doença X, ao pedir auxílio doença o INSS negou. Porém, os exames comprovam que a doença iniciou no ano de 2012, José ingressa com ação contra o INSS e consegue o benefício de auxílio doença mesmo no atual momento não estar como segurado.
Em resumo da história, o auxílio doença era devido pelo INSS, mas não foi requerido por José.
Outro fato importante de se destacar é que caso o segurado já tenha uma doença (antes de se filiar ao INSS), ela não gerará direito ao benefício, somente se ela se agravar.
Fato totalmente diferente é o caso de acidente no trabalho, por exemplo, o funcionário caiu de uma altura e se machucou e não vai conseguir trabalhar por 40 dias. Aqui não depende de carência, estando trabalhando com carteira assinada ou pagando o carnê como facultativo há 1 dia ou a 10 anos é igual.
Como é feita a perícia médica
O segurado impossibilitado de trabalhar será de forma obrigatório submetido a avaliação médica do INSS para a concessão do benefício de auxílio doença, que poderá ser agendado pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo do INSS.
Caso o perito médico do INSS ou autorizado mediante análise do paciente e dos documento médicos levados juntos na perícia (exames, Raio X, receitas médicas, etc) constate a incapacidade ele poderá fixar um prazo para que ocorra a cura.
Caso o perito constate que o segurado está apto ao trabalho, caberá a empresa realizar o pagamento dos dias não trabalhados, já que o funcionário tinha atestado médico.
Início do Benefício
O início do benefício de auxílio doença para o empregado é o 16 º dia de afastamento.
Já para os demais segurados será devido a partir do primeiro dia da doença.
Fim do Benefício
O fim do benefício de auxílio doença ocorre com:
A recuperação do paciente para as suas atividades profissionais que vinha fazendo antes da doença.
Caso não consiga retornar às suas atividades anteriormente habituais, o INSS poderá reabilitar o segurado para exercer outra atividade profissional, ao final concedendo certificado de conclusão da nova atividade que será elaborada.
Caso a reabilitação funcione, o INSS deverá aposentar o segurado na modalidade por invalidez, já que ele não consegue mais trabalhar para se sustentar.
O segurando não concordando com a decisão do INSS de cortar o benefício, caberá recurso administrativo ou judicial.
Caso ainda tenha dúvidas contate um advogado ou ligue para o aplicativo 135, ir até uma agência do INSS é outra saída.