NOVA Prova de Vida no INSS é Regulamentada

Portaria assinada na data de 24 de janeiro de 2023 traz detalhes de como o órgão vai implementar os meios de comprovar se o aposentado/pensionista/beneficiário está vivo sem a necessidade de ir até a agência.

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Em 24 de janeiro de 2023 o INSS redige portaria que regulamenta procedimentos para comprovar a vida dos beneficiários, como demonstra a Portaria Pres/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. No ano de 2023, o dever cabe ao INSS de verificar se o beneficiário está vivo.

Essa portaria exibe as ações do cidadão que serão consideradas como prova de vida e como o INSS irá atuar quando não conseguir identificar se o segurado segue vivo ou não. Abaixo será exibido um Perguntas e Respostas sobre a nova Prova de Vida. 

1 – Entenda o que significa a prova de vida?

Todo ano é realizado um procedimento para verificar se o beneficiário de algum benefício de longa duração (Aposentadoria, por exemplo) do INSS está vivo.

2 – O que mudou em 2023?

A responsabilidade para comprovar se a pessoa beneficiária de benefício está viva ou não cabe ao INSS. Que utilizará dos seus sistemas para comparar informações em diferentes bancos de dados.

3 – Quais Informações o INSS usará para comprovar se o segurado está vivo?

Para comprovar que o beneficiário está vivo o INSS utilizará os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional), cadastrados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário do beneficiário.

Lista das Informações/Dados:

  • I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • III – atendimento:
  • a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
  • c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • IV – vacinação;
  • V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • VII – votação nas eleições;
  • VIII – emissão/renovação de:
  • a) Passaporte;
  • b) Carteira de Motorista;
  • c) Carteira de Trabalho;
  • d) Alistamento Militar;
  • e) Carteira de Identidade; ou
  • f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

4 – Como será feita comparação para comprovar a a de vida?

Com o recebimento de dados dos outros órgãos do governo, o INSS vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

Veja um exemplo citado pelo INSS:

“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.”

5 – O mês de aniversário do segurado será ainda a data da prova de vida ?

Sim. A partir da data de aniversário do titular do benefício, o INSS irá ter 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Em casos que o INSS não decidir com base nas informações reunidas se o beneficiário está vivo nesse período, terá o segurado no prazo de 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

6 – Como saber o resultado da minha prova de vida?

O segurado poderá acessar o site/aplicativo do Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última realização de prova de vida feita pelo INSS.

7 – Posso continuar fazendo a prova de vida nos bancos?

Mesmo não sendo obrigatório, o segurado poderá sim fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores.

8– O que acontece se caso o INSS não faça a comprovação de vida usando os dados?

Aí passará a responsabilidade para o beneficiário, que será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que faça algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408. Que pode ser:

  • Art. 2º Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:
  • I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • III – atendimento:
  • a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
  • c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • IV – vacinação;
  • V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • VII – votação nas eleições;
  • VIII – emissão/renovação de:
  • a) Passaporte;
  • b) Carteira de Motorista;
  • c) Carteira de Trabalho;
  • d) Alistamento Militar;
  • e) Carteira de Identidade; ou
  • f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.

9 – Não consegui comprovar a vida nos 60 dias, o que vai acontecer ?

Não conseguindo fazer um dos itens anteriores ou as informações constantes não foram satisfatórias o INSS consultará em seus dados a localização do beneficiário e programará uma visita.

Para que essa Pesquisa Externa (Visita) tenha êxito, é necessário que o endereço residencial e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS para facilitar o deslocamento do servidor.

VEJA A NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS AGORA MESMO

10 – O benefício foi bloqueado e agora?

Para ter o benefício bloqueado o segurado não deve ter realizado a comprovação nos 60 dias dados pelo INSS, além do endereço cadastrados no INSS for incorreto que resulte em não localização da residência desse.

Aí o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias, ao mesmo tempo o segurado será notificado do bloqueio.

Nos 30 dias com o benefício bloqueado, a pessoa deve realizar a prova de vida indo presencialmente ao banco que recebe, podendo usar a biometria dos caixas eletrônicos, ou caso queira ir até uma agência do INSS.

Passo os 30 dias e o beneficiário não compareceu ao banco ou a uma agência do INSS ele terá o benefício será suspenso. Passando seis meses de suspensão, o benefício será cessado.

11- Número pessoas precisam da comprovar que estão vivas para o INSS?

Para 2023, o INSS estima que comprovará a vida de cerca de 17 milhões de benefícios.

CONFIRA A LISTA DE FERIADOS DE 2023 E PROGRAME-SE.

12- Quais benefícios necessitam da prova de vida?

Desde aposentadorias, pensões e benefícios de auxílio doença/incapacidade com longa duração de tempo pagos pelo INSS.

Leia diretamente no site do INSS.

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